STF forma maioria para manter aplicação do fator previdenciário em aposentadorias da regra de transição

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Decisão evita impacto de R$ 131,3 bi sobre cofres da União

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela manutenção do fator previdenciário nas aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. O julgamento, realizado no plenário virtual, tem repercussão geral e servirá como referência para todos os tribunais do país.

Caso não haja pedido de vista ou de destaque até as 23h59 desta segunda-feira (18), o entendimento da maioria será confirmado, evitando um impacto estimado em R$ 131,3 bilhões aos cofres da União, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). O valor corresponde a possíveis revisões de benefícios pagos entre 2016 e 2025.

Instituído em 1999, o fator previdenciário reduz o valor do benefício considerando idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, com o objetivo de desestimular aposentadorias precoces. Muitos aposentados, entretanto, recorreram à Justiça alegando prejuízo por estarem submetidos tanto às regras de transição da reforma de 1998 quanto ao fator previdenciário.

No caso em análise, uma aposentada do Rio Grande do Sul que requereu o benefício em 2003 contestou a aplicação dupla, alegando que esperava ter direito apenas às regras de transição. Para a maioria do STF, porém, a aplicação do fator é legítima, já que busca garantir o equilíbrio atuarial da Previdência e respeitar o princípio contributivo.

“O fator previdenciário não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição”, afirmou o relator, ministro Gilmar Mendes, em seu voto.

Já acompanharam integralmente esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux, formando maioria.

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