Várzea Grande proíbe nomeação de condenados por crimes de violência doméstica, abuso sexual e contra idosos

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Prefeita sancionou hoje a Lei Municipal n° 5937/2025 que veda ingresso para cargos em comissão ou de provimento efetivo Essa proibição vale para as condenações transitadas em julgado

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou a Lei Municipal nº 5937/2025, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, por crimes relacionados à violência doméstica, abuso sexual de crianças e adolescentes, e crimes contra idosos, para cargos em comissão e de provimento efetivo na administração pública municipal.

Segundo a prefeita, a medida visa conscientizar a população e reforçar políticas públicas de enfrentamento a esses crimes. “Esses crimes são inadmissíveis e devemos combatê-los com todas as nossas forças. Esta ação visa conscientizar os munícipes e aqueles que pretendem disputar cargos públicos. Em nossa gestão, vamos intensificar políticas públicas para prevenir e combater de frente esses crimes”, afirmou Flávia Moretti.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, edição extra desta segunda-feira (26), a proibição permanece válida até que haja reabilitação criminal do condenado, conforme o artigo 93 do Código Penal Brasileiro, desde que a reabilitação tenha sido formalmente reconhecida por decisão judicial transitada em julgado.

A nova legislação é de autoria do vereador Charles da Educação (UB). Para garantir o cumprimento da norma, os órgãos da administração pública deverão adotar as providências necessárias no momento da contratação, podendo exigir a apresentação de certidões criminais em âmbito federal, estadual e municipal, além de consultar os sistemas de registro de antecedentes criminais tanto na nomeação quanto durante o exercício do cargo.

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