STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

A decisão foi tomada no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (14). Foram rejeitados recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que buscavam esclarecimentos sobre o resultado do julgamento, finalizado em julho do ano passado.

Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que defendeu a rejeição dos recursos.

A decisão do STF não legaliza o porte de maconha, que continua proibido. O uso pessoal segue sendo considerado ilícito, e fumar a substância em locais públicos permanece vedado pela legislação.

O julgamento analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários de traficantes, a norma prevê penas alternativas, como prestação de serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos.

O Supremo manteve a validade da norma, mas determinou que suas consequências sejam apenas administrativas, eliminando a possibilidade de imposição de prestação de serviços comunitários.

A advertência e a presença obrigatória em cursos educativos foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Além disso, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não terão consequências penais.

Apesar da decisão, usuários ainda podem ser considerados traficantes caso as autoridades policiais ou judiciais encontrem indícios de comercialização da droga, como balanças de precisão e anotações contábeis, mesmo que a quantidade apreendida seja pequena.

A medida do STF reforça a diferenciação entre consumidores e traficantes, buscando evitar punições penais para usuários, sem alterar a proibição da substância no país.

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