Pessoas estado de pobreza são isentas do pagamento de multa
Eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de outubro de 2024 têm até hoje (7) para justificar sua ausência.
A justificativa pode ser realizada de forma presencial em qualquer cartório eleitoral, pela internet nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), ou pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones.
No app e-Título, o processo é simples: acesse a opção “mais opções”, selecione “justificativa de ausência” e preencha o formulário com os dados solicitados. Para utilizar essa funcionalidade, o título eleitoral precisa estar regular ou suspenso, conforme orientação do TSE.
Após o envio, o sistema gera um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar a análise da solicitação. O pedido será encaminhado para a zona eleitoral responsável, que decidirá sobre a aceitação ou não da justificativa, com notificação posterior ao solicitante.
A obrigatoriedade de justificar a ausência se aplica apenas aos eleitores que têm a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos com mais de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.
Eleitores que estavam em seu domicílio eleitoral, mas não votaram por um motivo justificável, também devem apresentar documentação comprobatória no prazo de 60 dias.
Para justificar pelo site do TSE, acesse a página de Autoatendimento Eleitoral, onde será necessário informar os dados do título, CPF ou informações pessoais como nome, data de nascimento e nome da mãe (se aplicável). Nesse mesmo portal, é possível acompanhar o andamento do pedido.
Já quem preferir justificar presencialmente em um cartório eleitoral deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente ou enviá-lo pelos Correios à zona eleitoral correspondente. Após a aceitação, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.
A ausência não justificada pode resultar em penalidades, como o pagamento de uma multa fixada pela Justiça Eleitoral no valor de R$ 35,13. No entanto, pessoas que declararem estado de pobreza são isentas dessa cobrança.