Expediente bancário sofrerá alterações durante as festas de final de ano

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Horário de atendimento ao público será reduzido

As festividades de fim de ano vão impactar o funcionamento dos bancos nas próximas semanas. Confira como será o expediente:

Atendimento reduzido no Natal

  • 24 de dezembro (véspera de Natal): Atendimento ao público das 9h às 11h (horário de Brasília).
  • 25 de dezembro (feriado nacional): Não haverá expediente bancário e nem compensações financeiras.

Fechamento no Ano Novo

  • 31 de dezembro (véspera de Ano Novo): Não haverá expediente bancário e as operações de compensação, como TEDs, não serão realizadas.
  • 1º de janeiro (feriado nacional): Bancos permanecem fechados e não haverá compensação bancária.

Funcionamento normal em outros dias

  • As agências operam normalmente nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro. O expediente também será retomado regularmente a partir de 2 de janeiro.

Pagamento de contas e tributos

  • Contas de consumo com vencimento em 25/12, 31/12 e 01/01 podem ser quitadas no dia útil seguinte sem acréscimos.
  • No caso de tributos, o pagamento deve ser antecipado se a data de vencimento coincidir com feriados ou dias sem compensação bancária, para evitar juros e multas.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) ressalta que os tributos costumam ter vencimentos ajustados ao calendário de feriados. Caso contrário, é possível antecipar o pagamento ou utilizar canais digitais, como aplicativos, sites e caixas eletrônicos, para agendamentos.

Mesmo sem expediente presencial, o sistema PIX estará disponível 24 horas durante todos os dias, incluindo feriados. Outras transações, como transferências e pagamentos, podem ser realizadas pelos canais eletrônicos e áreas de autoatendimento das agências.

Regulamentação sobre dias úteis bancários

Segundo resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), sábados, domingos e feriados não são considerados dias úteis para operações bancárias. Em feriados nacionais, estaduais ou municipais, as agências não funcionam.

Por fim, a Febraban destaca que boletos de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado), oferecendo maior praticidade.

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