STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quarta-feira (4) processos que discutem a responsabilidade das empresas que operam redes sociais em relação a conteúdos ilegais postados por usuários.

O julgamento, iniciado na semana passada, ainda não conta com um placar formado. Até o momento, apenas o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, começou a apresentar seu voto, cuja conclusão está prevista para a sessão de hoje. Os demais dez ministros também devem votar.

O foco da análise é o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O artigo determina que, para garantir a liberdade de expressão e evitar censura, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais se não os removerem após uma ordem judicial.

Debate sobre a regulamentação

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção do modelo atual, em que a responsabilização ocorre somente após o descumprimento de uma decisão judicial. Eles argumentaram que já realizam a remoção de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que monitoramentos prévios configurariam censura.

Entretanto, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli indicaram posições contrárias. Moraes destacou os eventos golpistas de 8 de janeiro de 2023 como evidência da “falência” da autorregulação das plataformas. Já Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet acabou conferindo imunidade às redes sociais.

Os processos em julgamento

O STF analisa quatro processos relacionados à constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil:

  1. Relatado por Dias Toffoli – Avalia se é válida a regra que exige ordem judicial para responsabilização dos provedores. O caso envolve um recurso do Facebook contra uma condenação por danos morais decorrentes de um perfil falso criado na plataforma.
  2. Relatado por Luiz Fux – Discute se empresas que hospedam sites na internet devem fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. O processo foi movido pelo Google.
  3. Relatado por Edson Fachin – Trata da legalidade do bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais. O caso chegou ao STF por meio de partidos políticos.
  4. Relatado por Ricardo Lewandowski – Analisa a possibilidade de suspender aplicativos que descumpram ordens judiciais relacionadas à quebra de sigilo em investigações criminais.

A decisão do STF será crucial para definir os limites e responsabilidades das plataformas digitais em relação à moderação de conteúdos no Brasil.

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