Procon-MT alerta consumidores sobre novas regras para cadastro de dispositivos no PIX

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Dispositivos que ainda não foram utilizados – como celulares, computadores e tablets – deverão ser cadastrados no banco

A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), parte da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), informa que estão em vigor as novas exigências para o cadastro de dispositivos que realizam transações via PIX.

Desde o dia 1º de novembro, quem deseja usar celulares, computadores ou tablets novos para fazer pagamentos ou transferências por PIX precisa cadastrar esses dispositivos na instituição bancária onde possui conta. Caso o dispositivo não seja registrado, as transações ficarão limitadas a R$ 200 por operação, com um máximo de R$ 1.000 por dia.

A secretária adjunta do Procon Estadual, Cristiane Vaz, explica que a medida visa a aumentar a segurança e prevenir fraudes. “Para realizar transações acima desses valores, basta cadastrar o dispositivo diretamente no aplicativo do banco”, orienta Cristiane.

Para registrar um novo dispositivo, o cliente deve acessar o gerenciamento de dispositivos no app do banco e solicitar o cadastro. Após a conclusão, as transações serão permitidas conforme o limite estabelecido pelo banco para o cliente.

Para garantir a segurança do processo, é exigida a autenticação em dois fatores, prevenindo o cadastramento indevido por fraudadores que possam ter a senha do usuário.

“Dispositivos antigos já registrados para PIX não serão afetados por essa mudança. Apenas dispositivos novos ou que ainda não realizaram transações por PIX precisam ser cadastrados. Recomendamos também o descadastramento de aparelhos que não são mais utilizados para transações PIX, o que pode ser feito na opção de gerenciamento de dispositivos do seu banco”, ressalta Cristiane.

Requisitos para as Instituições Financeiras

As novas regras do PIX também determinam que instituições financeiras aprimorem suas tecnologias de segurança e implementem soluções de monitoramento capazes de identificar transações atípicas ou fora do perfil do cliente. Além disso, os bancos devem informar aos clientes os cuidados necessários para evitar fraudes e revisar, pelo menos semestralmente, eventuais alertas de fraude no sistema do Banco Central para seus clientes.

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