Nova lei ambiental permite pecuária extensiva no Pantanal, com restrições em áreas de reserva legal

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Com as mudanças introduzidas pela Lei 12.653/2022, a pecuária extensiva (ou seja, a criação de gado a pasto) passa a ser permitida em áreas alagadas e em reservas legais com pastagem nativa na planície alagável do Pantanal. Essas alterações atualizam a legislação ambiental estadual de 2008.

A nova norma proíbe o cultivo de gramíneas exóticas nas reservas legais, mas autoriza o plantio de pastagens em até 40% da área total das planícies alagáveis do Pantanal. Além disso, a legislação amplia as opções para renovação de pastagens, que anteriormente eram restritas a determinadas espécies de gramíneas.

A Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) considera a sanção dessa lei um avanço não só para os produtores rurais, mas também para a sociedade.

“Nos últimos anos, e de forma mais acentuada na última década, os produtores do Pantanal foram economicamente pressionados a deixar suas terras, seja pela falta de recursos, seja pela falta de infraestrutura, causadas por restrições no uso da terra. Isso resultou na redução significativa dos rebanhos. A pecuária no Pantanal tem mais de três séculos de história e, hoje, 90% dessa área é de propriedade privada”, afirma Francisco Manzi, Diretor Técnico da Acrimat.

Lei Amado de Oliveira Filho

Amado de Oliveira Filho, economista, especialista em direito ambiental e consultor da Acrimat, foi um grande defensor do equilíbrio entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental. Falecido em 12 de fevereiro de 2024, ele lutou até os últimos dias de sua vida pela sanção dessa lei, que busca proteger o Pantanal e sua tradição pecuária.

Amado sempre defendia que, embora a pecuária de Mato Grosso, que conta atualmente com 31 milhões de cabeças de gado, não dependa mais tanto do Pantanal, o bioma precisa da pecuária para manter sua sustentabilidade. Sem a presença do homem pantaneiro, que conhece profundamente o ambiente, o risco de incêndios aumenta e o turismo local diminui.

“É justo que esta lei leve o nome de Amado, em homenagem a seu incansável trabalho em prol do desenvolvimento econômico e do agronegócio, além de sua contribuição para o Código Florestal e para as lutas em defesa do Pantanal”, afirmou Oswaldo Ribeiro Jr., presidente da Acrimat.

Amado de Oliveira Filho também foi o primeiro superintendente do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).

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