A decisão liminar determinou o prazo de cinco dias para que a concessionária suspenda a cobrança sem coagir com o corte do fornecimento do serviço; multa em caso de descumprimento é de R$ 500 por dia
A Justiça Estadual concedeu uma liminar que proíbe a concessionária Energisa de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retroativo de empresas que possuem sistemas de energia solar fotovoltaica instalados. A decisão atende a um pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá) e foi assinada pelo juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, em 19 de setembro.
A cobrança contestada pela ação judicial se refere ao período de setembro de 2017 a março de 2021. De acordo com a CDL, a distribuidora de energia enviou boletos com valores excessivos junto às faturas regulares, com vencimento para agosto deste ano.
O presidente da CDL Cuiabá, Junior Macagnam, comemorou a liminar, classificando-a como uma “vitória contra práticas abusivas” e destacando a importância da entidade na defesa dos interesses dos setores de comércio e serviços.
A decisão judicial se baseia em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) não integra a base de cálculo do ICMS. O STJ argumenta que o fato gerador do imposto ocorre apenas quando a energia elétrica é efetivamente consumida, e não durante as fases de transmissão e distribuição.
O juiz Alexandre Elias Filho deu à Energisa um prazo de cinco dias para suspender as cobranças retroativas das empresas associadas à CDL, além de proibi-la de cortar o fornecimento de energia, realizar protestos ou negativar os clientes nos órgãos de proteção ao crédito. Em caso de descumprimento, a concessionária está sujeita a uma multa diária de R$ 500.