Medida visa proteger a reprodução dos peixes e garantir a sustentabilidade da pesca
O período de defeso da piracema em Mato Grosso para o ano de 2024 foi definido como de 1º de outubro a 31 de janeiro de 2025. A decisão foi tomada durante uma reunião ordinária do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) e a resolução foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (15.08). Para conferir a resolução completa, acesse o link.
Durante o defeso, a pesca de subsistência e desembarcada será permitida nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. A pesca de subsistência, praticada por ribeirinhos e comunidades tradicionais, visa garantir a alimentação familiar e não tem fins comerciais.
O Cepesca decidiu manter o período de defeso utilizado nos últimos anos para todas as bacias hidrográficas do Estado, com base nos estudos de monitoramento reprodutivo dos peixes de interesse pesqueiro. A doutora em Ciências Biológicas e professora da Universidade Federal de Mato Grosso, Lúcia Mateus, apresentou os dados técnicos sobre o monitoramento.
“Os dados do Monitoramento da Reprodução de Peixes de Interesse Pesqueiro são atualizados anualmente, com informações recentes da última estação reprodutiva nas bacias do Paraguai, Araguaia e Amazônica,” explicou Lúcia Mateus. Desde 2003, esses dados têm sido incrementados para auxiliar na previsão reprodutiva.
O presidente do Cepesca e secretário Executivo da Secretaria de Meio Ambiente (Sema), Alex Marega, destacou que o trabalho é realizado pela Universidade Federal de Mato Grosso, em colaboração com a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) e outras entidades, incluindo a Sema-MT. “O banco de dados está em constante crescimento, aumentando a precisão das decisões do Conselho,” afirmou Marega.
Unidades de Conservação e Restrições
A Sema alerta que a pesca é proibida durante todo o ano nas unidades de conservação de proteção integral. Mato Grosso possui 68 áreas protegidas sob jurisdição da União, Estado ou Municípios.
Pescadores devem estar atentos às restrições nas áreas de Unidades de Conservação, como no Parque Nacional do Juruena e Parque Estadual Igarapés do Juruena no rio Juruena, no Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense e Parque Estadual do Guirá no rio Paraguai, e no Refúgio da Vida Silvestre Quelônios do Araguaia no rio das Mortes.
As unidades de conservação de proteção integral visam proteger a biodiversidade e permitem apenas o uso indireto dos recursos naturais, como recreação, turismo ecológico, pesquisa científica, e educação ambiental.

