Governo de Mato Grosso Renova Programa Refis com Descontos e Parcelamento para Débitos de ICMS

0
107

Redução pode chegar a 100% do valor das multas, se o débito for decorrente de fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2018

O Governo de Mato Grosso renovou o programa Refis Extraordinário II, oferecendo descontos em juros e multas e opções de parcelamento para empresas regularizarem débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Agora, valores gerados até dezembro de 2018 podem ser quitados com condições especiais.

O Decreto nº 954, publicado no Diário Oficial na quinta-feira (01/08), estabelece que a adesão ao Refis deve ser formalizada até 20 de dezembro de 2024. A negociação pode ser feita eletronicamente, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O programa abrange débitos de ICMS, tanto aqueles já inscritos em dívida ativa quanto os não inscritos, e inclui valores que já foram anteriormente parcelados.

As condições de pagamento e os percentuais de desconto variam de acordo com o fato gerador e a infração que resultou no débito. Para dívidas geradas até 31 de dezembro de 2018 relacionadas ao descumprimento de obrigação principal, o desconto é de 100% nas multas e 40% nos juros, aplicável apenas em pagamentos integrais à vista.

Débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023 podem ser quitados à vista ou parcelados. O desconto é progressivo, aplicado apenas sobre os juros e penalidades, sem alterar o valor do ICMS devido.

Dívidas por descumprimento de obrigação principal podem ser quitadas à vista com um desconto de 40%. Para o parcelamento, é possível dividir o valor em até 60 parcelas, com reduções que variam de 30% a 10%.

Débitos relacionados ao descumprimento de obrigações acessórias, como a falta de emissão de notas fiscais, podem ser pagos à vista com 40% de desconto ou parcelados em até 12 vezes, com redução entre 30% e 10%.

Como Adesão ao Refis

Para aderir ao Refis Extraordinário II, os contribuintes com débitos geridos pela Sefaz devem acessar o sistema Conta Corrente Fiscal disponível no site da Secretaria, utilizando login e senha. No sistema, a opção “Gerar Parcelamento” deve ser selecionada para escolher a forma de pagamento desejada.

Débitos com status ‘suspenso’ no Conta Corrente, que foram questionados administrativamente, devem ser processados pelo sistema e-Process. Já a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa deve ser realizada junto à Procuradoria Geral do Estado.

Ao aderir ao programa, o contribuinte assinará um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, que será fornecido no momento da adesão.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here