No dia 29 de março, em Cuiabá e Várzea Grande, o comércio em geral, tanto de rua quanto de shopping, estará fechado em virtude do feriado da Sexta-feira Santa. Essa proibição está estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), acordada entre os sindicatos patronais e laborais, com a mediação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MT).
Além da Sexta-feira Santa, há outras quatro datas em que o comércio não pode operar: 1º de janeiro (Confraternização Universal), 1º de maio (Dia do Trabalhador), 2 de novembro (Finados) e 25 de dezembro (Natal).
A Assessoria Jurídica da Fecomércio-MT, liderada pelo presidente José Wenceslau de Souza Júnior, esclarece que certas categorias têm regras diferenciadas. Por exemplo, supermercados e farmácias podem abrir mediante pagamento da hora trabalhada em dobro ou estabelecimento de outro dia de folga compensatória.
Para o funcionalismo público municipal e estadual, assim como para as agências bancárias, também está determinado o não funcionamento das atividades na Sexta-feira Santa.
Quanto ao comércio nas demais cidades do estado, a federação ressalta a importância de observar as obrigações estipuladas nas convenções coletivas de trabalho locais. Para acessar as demais CCTs, consulte o link disponível.

