Veja os seguintes processos no caso de prisão por estupro de Robinho

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Maioria dos ministros do STJ entende que prisão deve ser imediata

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, nesta quarta-feira (20), a sentença de nove anos de prisão por estupro coletivo imposta ao ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido como Robinho, na Itália.

Consequentemente, Robinho pode ser detido a qualquer momento para cumprir sua pena na unidade prisional mais próxima de sua residência em Santos (SP). A maioria dos ministros do STJ determinou a prisão imediata, considerando que a sentença italiana já foi definitivamente julgada, sem possibilidade de recurso no país europeu.

Ao homologar a sentença no Brasil, a maioria do STJ entendeu que ela também alcançou o status de “definitivamente julgada” em território nacional, justificando assim a prisão imediata de Robinho assim que a homologação for formalizada e a decisão começar a surtir efeitos no país.

Além disso, conforme a decisão da maioria, a execução imediata da pena deve ser comunicada prontamente à Justiça Federal em Santos, para que seja atribuído um juiz responsável pelo cumprimento da sentença penal.

Habeas corpus Diante da iminente prisão de Robinho, sua defesa interpôs um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando uma liminar urgente para tentar evitar a detenção do ex-jogador. O ministro Luiz Fux é o relator do HC, sem prazo definido para sua decisão, embora o processo tenha prioridade sobre todos os outros, devido à restrição de liberdade envolvida.

Tanto o STJ quanto o STF não irão revisar as provas e o mérito da condenação de Robinho. Os ministros das duas cortes apenas verificarão se os requisitos legais para a transferência da pena do ex-jogador para o Brasil estão preenchidos, conforme solicitado pela Itália.

A Itália solicitou essa medida após a extradição de Robinho ter sido negada, visto que a Constituição brasileira proíbe a extradição de cidadãos brasileiros natos para outros países.

A sentença italiana, descrita pela ministra do STJ Isabel Galotti como “longa, extremamente bem fundamentada e minuciosa”, relata que o crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, quando Robinho e um grupo de amigos estupraram uma imigrante albanesa.

A prisão de Robinho pode ser adiada caso Fux acolha os argumentos da defesa e conceda uma decisão favorável antes da medida ser executada pela polícia, o que teoricamente pode ocorrer a qualquer momento.

Defesa No habeas corpus impetrado no Supremo na noite de quarta-feira (20), o advogado José Eduardo Alckmin afirmou que “há urgência na apreciação do pedido, pois o cliente está prestes a ser preso devido à determinação da Corte Especial para a imediata execução da pena”.

A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência, pois ainda seria possível interpor recursos, como embargos, contra a homologação da sentença no Brasil. Além disso, alega que ainda cabe recurso extraordinário ao Supremo.

Segundo a defesa, a jurisprudência do Supremo determina que a prisão deve aguardar o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira, ou seja, somente após esgotados todos os recursos contra a decisão do STJ que validou o cumprimento da pena no Brasil.

“A decisão em questão está sujeita a recursos, como embargos de declaração e recurso extraordinário, sendo evidente que o assunto envolve questões constitucionais relevantes”, escreveu Alckmin e sua equipe na petição.

Os defensores destacaram três pontos principais a serem analisados pelo Supremo: a possível violação da garantia constitucional de não extradição de brasileiro nato; a suposta impossibilidade de retroatividade da lei que autoriza a transferência de pena, promulgada em 2017, para eventos anteriores, em 2013; e a falta de observância do devido processo legal na Itália.

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